LGPD

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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está prevista para entrar em vigor em maio de 2021. Ela foi criada com o objetivo de proteger a privacidade do cidadão brasileiro na internet. Dessa forma, ela determina as regras para a coleta, uso e o armazenamento das informações dos consumidores pelas empresas.

Com a popularização da internet, o compartilhamento de dados e informações aumentou. Por isso, surgiu a necessidade de uma lei que protegesse as informações dos consumidores. Nesse cenário, foi aprovada a LGPD.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma lei aprovada em 2018 pelo presidente Michel Temer. Ela determina as normas para a coleta, o uso, compartilhamento e o armazenamento de informações dos usuários pelas empresas, sejam elas públicas ou privadas.

De acordo com a LGPD, o usuário tem o direito de consultar, de graça, quais informações suas a empresa guarda, como eles são armazenados e, até mesmo, pedir que a empresa exclua seus dados do banco de dados.

A coleta de informações pode ser feita de várias formas, principalmente através de aplicativos e de formulários online. Os dados que podem ser armazenados são muitos, por exemplo:

— RG

— CPF

— Endereço

— Telefone

— E-mail

— Biometria

— PIS

— Filiação

A importância da LGPD

A LGPD não foi criada apenas para aumentar a segurança dos usuários. Também para evitar os prejuízos milionários causados pelos ataques cibernéticos. De acordo com o ITU (União Internacional de Telecomunicações), órgão da ONU (Nações Unidas), o Brasil perdeu R$ 80 Bilhões devido a ataques aos dados de empresas.

Por isso, a LGPD foi criada. Ela é baseada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). Essa norma protege as informações dos cidadãos europeus. Isso porque no Brasil não existia uma lei específica que determinasse as regras sobre a segurança de dados.

Com a entrada em vigor da LGPD, é esperado que os dados dos consumidores passem a ser mais protegidos. As empresas devem ser mais transparentes com o “para que” essas informações são usadas.

LGPD e as empresas

As normas da LGPD se aplicam a todas as empresas que trabalham com o armazenamento de dados dos seus usuários/consumidores. Não importa o tamanho ou se ela é pública ou privada.

A primeira mudança para as empresas é que, agora, a lei determina que o consumidor aceite que as suas informações sejam utilizadas pela empresa. Dessa forma, as empresas precisam informar claramente para que os dados vão ser usados.

Além disso, as empresas são proibidas, por lei, de utilizar os dados para outras coisas e de armazenar informações que não possam comprovar sua utilidade. Os consumidores que se sentirem prejudicados podem processar as empresas por mal uso das suas informações.

A LGPD define multas pesadas para os negócios que descumprirem as suas normas. Por isso, as empresas fora da lei podem ser multadas em R$ 50 milhões ou em 2% do faturamento para cada infração cometida.

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