Lei geral de proteção de dados pessoais

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A coleta, o armazenamento e o processamento de dados dentro das empresas vão passar por grandes transformações.

Afinal, em agosto de 2020, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, inspirada na norma europeia. Venha entender tudo sobre a nova legislação no país.

O que é a LGPD?

A LGPD chegou para complementar o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e preza pela
privacidade dos consumidores. A norma visa à alteração da forma como empresas coletam, armazenam, tratam e compartilham os dados obtidos.

A ideia é tornar ainda mais seguro o padrão de proteção, além de aplicar penalidades mais rígidas para quem negligencia as informações pessoais de clientes e funcionários.

A nova lei em vigor impõe pilares para as empresas que lidam com dados. Entre eles estão a finalidade, a adequação, a necessidade e a transparência. Dessa forma, o mindset de muitas organizações terá que mudar. Não será mais possível, por exemplo, reunir muitas informações,
sem um objetivo definido e transparente por trás.

A partir de agosto, a coleta de dados se baseia apenas ao que é útil para o modelo de negócio.
O que muda dentro das empresas?
É praticamente impossível ver uma empresa que não colete dados de seus consumidores atualmente.

A justificativa é simples: eles servem como base para a criação de estratégias mais eficientes, ou seja, mais lucratividade, no final.
Contudo, as táticas de proteção eram muito falhas e as notícias de vazamento só aumentavam.

A LGPD propõe às empresas alguns princípios básicos de segurança, como confiança, integridade e disponibilidade, a fim de evitar a volta desse cenário.
Assim, as companhias só poderão coletar dados (com autorização do titular) e ainda deve comprovar que o ato será útil para o consumidor, posteriormente.

A Lei Geral de Proteção de Dados também trouxe mais autonomia para os consumidores. Agora, é direito de cada um deles retificar, cancelar ou pedir para excluir suas informações dos bancos de
dados empresariais. Logo, eles têm mais controle sobre suas próprias informações. Isso torna mais fácil identificar e punir aqueles que não cumprem a lei.
Quais são as consequências do não cumprimento da lei?
Por falar em não cumprimento de uma norma em vigor, empresas que negligenciarem as demandas impostas pela LGPD sofrerão algumas penalidades.

A lei prevê punição em casos específicos e as consequências variam entre as mais leves e as mais
complexas.

Confira quais são as mais prováveis:

  1. Advertência às empresas (essa estratégia visa também a educar gestores e funcionários sobre a
    legislação);
  2. Pagamento de multa (a quantia devida pode variar de acordo com a infração);
  3. Multas frequentes (pode ser diária, por exemplo. O intuito é impedir a continuação do crime
    cometido);
  4.  Interrupção de atividades (aquelas que usam dados pessoais).

    Para evitar as consequências do não cumprimento à lei, gestores e empresários devem se organizar e garantir um sistema moderno e inteligente dentro do negócio.

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